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OKR, o que é e como aplicar no Comex?

Estamos falando de Comércio Exterior, com o texto vou lhe explicar o que é OKR e dar bons exemplos práticos para aplica-lo em nosso ramo e nas Importações.

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Camex altera tarifa de importação de bens de capital, informática e telecomunicação

Foram publicadas no dia 2 de março as Resoluções Camex nº 14 e nº 15 que isentam provisoriamente o Imposto de Importação para:

  • Bens de informática;
  • Bens de telecomunicações;
  • Bens de capital.

 

As tarifas que entraram em vigor na última sexta-feira são temporárias e as importações livres de impostos podem ser feitas até 31 de dezembro de 2019 de acordo com as novas Resoluções Camex.

São, no total, 50 produtos com a redução, entre eles estão equipamentos como impressoras digitais de etiquetas e jato de tinta; máquinas de impressão digital colorida, à laser e etc. Em relação aos bens de capital, são 780 produtos, entre eles itens como escavadeiras hidráulicas autopropulsadas sobre pneus, prensas hidráulicas para preparação de carnes, entre outros.

 

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifário é a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital e de informática e telecomunicação, assim escritos na TEC, quando não houver produção nacional equivalente. As regras para a concessão dos ex-tarifários integram a Resolução Camex nº 66/2014.

 

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Atualizada a cartilha de Peticionamento Eletrônico da Anvisa

A ANVISA publicou atualizações na Cartilha do Peticionamento Eletrônico de Importação. No documento, constam orientações sobre o preenchimento de campos obrigatórios e melhorias efetuadas no sistema, tais como a possibilidade de alterações no formulário eletrônico para a correção de dados por meio de aditamento e LI substitutiva. É possível ainda cumprir exigências corrigindo informações no formulário.

Acesse a cartilha atualizada: CARTILHA PEI

 

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Expediente de Carnaval

Nos dias 12 e 13 de fevereiro não teremos expediente, mas no dia 14 (quarta-feira de cinzas), às 8h, estaremos aqui, revigorados e esperando pra atender você.

 

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Importação de aço superou as exportações em 2017

 

Segundo o Institutodo Aço Brasil, a produção de aço bruto no ano de 2017 foi de 34,4 milhões de toneladas, o que representa um crescimento de 9,9% quando comparada com o realizado em 2016.
Já a produção de aços laminados foi de 22,4 milhões de toneladas, um crescimento de 7,2% em comparação à 2016.
As vendas em território nacional chegaram à 16,9 milhões de toneladas (2,3% maior que em 2016).
Em relação às importações, houve um crescimento de 23,9% em comparação com 2016, somando 2,3 milhões de toneladas. Este volume resultou em US$ 2,2 bilhões de importação, um acréscimo de 32,7%.
As exportações foram de 15,4 milhões de toneladas (US$ 8,0 bilhões no acumulado – expansão de 14,3% em volume, em comparação a 2016).
* os indicadores de produção e exportação no acumulado do ano de 2017 foram impactados (positivamente) pelo fato de a Companhia Siderúrgica do Pecém ter iniciado suas operações no segundo semestre de 2016. A inexistência de dados da CSP no primeiro semestre de 2016 mantém a base de comparação baixa em relação ao mesmo período de 2017, criando distorções.

Fonte: Último Instante

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Novo manual Vigiagro

A Instrução Normativa nº 39/2017, do MAPA, estabelece que, à partir do dia 30 de março de 2018, a nova versão do manual do Vigiagro entrará em vigor.

A norma aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), suas regras e os procedimentos de controle e fiscalização feitos nas operações de produtos agropecuários.

Entre as alterações, as mais relevantes são:

Art. 27 – Os documentos iniciaram a partir da DAT – Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional;

Art. 32 – Nas análises, será feita uma seleção de acompanhamento, semelhante à parametrização (já adotada pela RFB), tais como:

I – Simplificado (Verde): Dispensado da análise documental, vistoria, conferência e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade;

II – Intermediário (Amarelo): Análise documental obrigatória e, nos casos em que não for constatada qualquer não conformidade, dispensada da vistoria, conferência e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade;

III – Completo (Vermelho): Análise documental, vistoria, conferência e inspeção sanitária, zoossanitária, fitossanitária e de qualidade obrigatórias;

IV – Especial (Cinza): Procedimento Especial de Auditoria e Investigação.”

Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Se restar alguma dúvida, entre em contato com a gente, teremos prazer em ajudar!

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Nova taxa DTA para embarques via Santos

A partir deste mês (janeiro de 2018), os terminais de Santos cobrarão uma taxa administrativa de R$1.000,00 à R$ 1.500,00 para todos os embarques de importação LCL (consolidado) efetuados via Santos com DTA para outros recintos. A taxa será faturada pelo terminal diretamente ao cliente e a carga só será carregada após o pagamento.

 

Caso haja qualquer dúvida, entre em contato com a gente, teremos prazer em ajudar.

 

importacao santos

 

 

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Governo lança consulta ao setor privado sobre Novo Processo de Importação

Mais de quarenta mil importadores serão beneficiados com novas funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior.
O governo federal realiza, a partir de hoje e pelo prazo de 30 dias, consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A reformulação, que deve ser implementada até o fim de 2018, beneficiará mais de quarenta mil importadores.

O Novo Processo

Uma das novidades previstas no Novo Processo de Importação é a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Diferentemente do que ocorre hoje, a Duimp poderá ser registrada antes mesmo da chegada da mercadoria ao país e, em regra, de forma paralela à obtenção das licenças de importação. Conforme as informações sejam prestadas antecipadamente, procedimentos como o de gerenciamento de riscos poderão ser adiantados, garantindo maior celeridade ao fluxo da carga.

Para evitar redundância ou inconsistência na prestação de informações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos e também estará preparada para integração com sistemas privados. Desta forma, não será mais necessário que o importador acesse diversos sistemas.

O Novo Processo também apresenta benefícios para os importadores que realizam operações sujeitas a licenciamento. Será possível, por exemplo, o emprego de uma única licença para mais de uma operação de importação, ao contrário do que ocorre atualmente.

De maneira geral, os principais benefícios para os importadores são:

  • Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel;
  • Validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados declarados na Duimp;
  • Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência;
  • Flexibilização da concessão de licenças de importação em relação ao número de operações abrangidas;
  • Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
  • Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.

 

Fonte: MDIC

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Camex zera imposto de importação para máquinas e equipamentos

O Ministério da Indústria informou que entrou em vigor, dia 17 de Agosto, decisão da Camex que zera o Imposto de Importação para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil (regime conhecido como “ex-tarifário”).

A decisão atinge um total de 4.903 máquinas e equipamentos. Antes, sobre a compra deles incidia imposto de importação de 2%. A medida vale apenas para compras feitas a partir de agora. O objetivo é a igualdade no tratamento com os novos ex-tarifários que forem aprovados.

Deste total, 4.552 referem-se à bens de capital e 351 são bens de informática e telecomunicações. Serão beneficiadas importações de equipamentos para indústrias dos setores médico-hospitalar, autopeças, alimentício, eletroeletrônico e de embalagem“, informou o governo.

A Camex informa que a nova regra vale apenas para as máquinas e equipamentos que não tiverem sido internalizados. As novas listas de ex-tarifários já virão com a alíquota reduzida de 2% para zero.

Para o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, é de “extrema importância” reduzir o custo do investimento produtivo no Brasil para gerar mais empregos e estimular a retomada da economia.

Segundo o ministro, nos próximos dias serão publicados novos ex-tarifários, com alíquota zero, que devem estimular investimentos de US$ 3,1 bilhões.

Fonte: G1

camex

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Permitido o licenciamento de importação após embarque da mercadoria ao Brasil

O MDIC publicou ontem (17/08), no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, que permite o embarque de mercadorias* antes da concessão da licença pelo órgão anuente (desde que autorizada na legislação de cada órgão).

A medida facilita e desburocratiza as operações, sem que os órgãos anuentes percam o controle de conformidade e segurança das importações.

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará importante ganho logístico nas operações de importação, além de garantir maior previsibilidade às transações comerciais. “A análise e a concessão da licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será processada enquanto a carga se desloca da origem para o Brasil.” explicou o ministro.

Afirmou ainda que a edição da norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e bem aceita pelos órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.

Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era possível para mercadorias com anuência do  Ministério da Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

* A medida vale para licenciamentos não automáticos e/ou que possuem cota.

Fonte: Comex do Brasil

 

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