Exportações brasileiras ganham maior competitividade com a medida
A partir do dia 23 de fevereiro (2018), as empresas dos setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos poderão exportar na modalidade de ISENÇÃO do regime de drawback. A portaria n°08/2018 publicada no Diário Oficial da União, ampliou o alcance do regime para estes setores.
A isenção de tributos federais deve somar pelo menos US$ 1,5 milhão por ano. Assim os custos na fabricação dos produtos diminui e, consequentemente,as vendas externas nacionais serão favorecidas.
Fonte: MDIC
O que é Drawback?
É um regime Aduaneiro que concede incentivo fiscal às exportações brasileiras. Sua empresa pode obter suspensão, isenção ou restituição das taxas sobre as matérias-primas (nacionais ou importadas) utilizadas na produção de produtos para exportação.
Como obter os benefícios do regime?
É preciso fazer o ATO CONCESSÓRIO junto aos órgãos competentes, de acordo com cada modalidade.
E no caso de importação Conta e Ordem?
Desde o dia 22 de dezembro de 2016 as empresas que importam por Conta e Ordem podem acessar o regime de drawback isenção e obter seus benefícios.*Medida vigente até Junho de 2017.
Sob quais tributos e taxas o benefício incide?
IPI, II, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, AFRMM e dependendo do caso isenção do ICMS.
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