COFINS-Importação – Adicional – Revogação
A Medida Provisória nº 774/2017, dentre outros assuntos, revoga o § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, que trata do acréscimo de 1% à alíquota da COFINS-Importação na hipótese de importação de diversos bens, acréscimo este que havia sido instituído pela Lei nº 12.546/2011.
A presente Medida produz efeitos a partir de 1º.7.2017.
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