Esta semana, dia 14 de novembro, foi publicada no DOU a IN1.759, de 2017, que altera a IN SRF nº 680, de 2006. A atualização era necessária, já que as atividades e as terminologias estavam defasadas (a IN 680 tem mais de uma década). Além das alterações, foram incorporadas novidades (algumas que ainda estão em testes e outras já implementadas).
Dentre as alterações, destaca-se a inclusão da opção de registro de DI antecipado (antes mesmo da descarga da mercadoria na Receita Federal) para as mercadorias importadas por meio aquaviário, contanto que o importador seja certificado como ‘Operador Econômico Autorizado’ (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno.
Essa alteração proporciona agilidade na liberação das cargas marítimas, já que permite que o importador credenciado OEA registre DI’s antes da chegada da carga. Após o registro, ocorre a parametrização automática da declaração e o importador tem a informação sobre o canal de conferência antes mesmo da atracação do navio! Modernização, fluxo de importações mais dinâmico, redução de custos e economia de tempo são as vantagens desta mudança.
Essa nova modalidade, chamada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato a ser editado pela Coana.
Entre as novidades incorporadas, a possibilidade de retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador (em substituição ao procedimento atual) gera agilidade e eficiência para a fiscalização.
Fonte: Receita Federal do Brasil