O MDIC publicou ontem (17/08), no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, que permite o embarque de mercadorias* antes da concessão da licença pelo órgão anuente (desde que autorizada na legislação de cada órgão).
A medida facilita e desburocratiza as operações, sem que os órgãos anuentes percam o controle de conformidade e segurança das importações.
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará importante ganho logístico nas operações de importação, além de garantir maior previsibilidade às transações comerciais. “A análise e a concessão da licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será processada enquanto a carga se desloca da origem para o Brasil.” explicou o ministro.
Afirmou ainda que a edição da norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e bem aceita pelos órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.
Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era possível para mercadorias com anuência do Ministério da Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
* A medida vale para licenciamentos não automáticos e/ou que possuem cota.
Fonte: Comex do Brasil