A Instrução Normativa nº 39/2017, do MAPA, estabelece que, à partir do dia 30 de março de 2018, a nova versão do manual do Vigiagro entrará em vigor.
A norma aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), suas regras e os procedimentos de controle e fiscalização feitos nas operações de produtos agropecuários.
Entre as alterações, as mais relevantes são:
Art. 27 – Os documentos iniciaram a partir da DAT – Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional;
Art. 32 – Nas análises, será feita uma seleção de acompanhamento, semelhante à parametrização (já adotada pela RFB), tais como:
I – Simplificado (Verde): Dispensado da análise documental, vistoria, conferência e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade;
II – Intermediário (Amarelo): Análise documental obrigatória e, nos casos em que não for constatada qualquer não conformidade, dispensada da vistoria, conferência e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade;
III – Completo (Vermelho): Análise documental, vistoria, conferência e inspeção sanitária, zoossanitária, fitossanitária e de qualidade obrigatórias;
IV – Especial (Cinza): Procedimento Especial de Auditoria e Investigação.”
Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento
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