Siscoserv acabou
Drawback isenção é ampliado para os setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos
Exportações brasileiras ganham maior competitividade com a medida
A partir do dia 23 de fevereiro (2018), as empresas dos setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos poderão exportar na modalidade de ISENÇÃO do regime de drawback. A portaria n°08/2018 publicada no Diário Oficial da União, ampliou o alcance do regime para estes setores.
A isenção de tributos federais deve somar pelo menos US$ 1,5 milhão por ano. Assim os custos na fabricação dos produtos diminui e, consequentemente,as vendas externas nacionais serão favorecidas.
Fonte: MDIC
O que é Drawback?
É um regime Aduaneiro que concede incentivo fiscal às exportações brasileiras. Sua empresa pode obter suspensão, isenção ou restituição das taxas sobre as matérias-primas (nacionais ou importadas) utilizadas na produção de produtos para exportação.
Como obter os benefícios do regime?
É preciso fazer o ATO CONCESSÓRIO junto aos órgãos competentes, de acordo com cada modalidade.
E no caso de importação Conta e Ordem?
Desde o dia 22 de dezembro de 2016 as empresas que importam por Conta e Ordem podem acessar o regime de drawback isenção e obter seus benefícios.*Medida vigente até Junho de 2017.
Sob quais tributos e taxas o benefício incide?
IPI, II, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, AFRMM e dependendo do caso isenção do ICMS.
Restou alguma dúvida? Entre em contato com a gente, teremos prazer em ajudar.
Atualizada a cartilha de Peticionamento Eletrônico da Anvisa
A ANVISA publicou atualizações na Cartilha do Peticionamento Eletrônico de Importação. No documento, constam orientações sobre o preenchimento de campos obrigatórios e melhorias efetuadas no sistema, tais como a possibilidade de alterações no formulário eletrônico para a correção de dados por meio de aditamento e LI substitutiva. É possível ainda cumprir exigências corrigindo informações no formulário.
Acesse a cartilha atualizada: CARTILHA PEI
REGISTRO DE DI ANTECIPADO
Esta semana, dia 14 de novembro, foi publicada no DOU a IN1.759, de 2017, que altera a IN SRF nº 680, de 2006. A atualização era necessária, já que as atividades e as terminologias estavam defasadas (a IN 680 tem mais de uma década). Além das alterações, foram incorporadas novidades (algumas que ainda estão em testes e outras já implementadas).
Dentre as alterações, destaca-se a inclusão da opção de registro de DI antecipado (antes mesmo da descarga da mercadoria na Receita Federal) para as mercadorias importadas por meio aquaviário, contanto que o importador seja certificado como ‘Operador Econômico Autorizado’ (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno.
Essa alteração proporciona agilidade na liberação das cargas marítimas, já que permite que o importador credenciado OEA registre DI’s antes da chegada da carga. Após o registro, ocorre a parametrização automática da declaração e o importador tem a informação sobre o canal de conferência antes mesmo da atracação do navio! Modernização, fluxo de importações mais dinâmico, redução de custos e economia de tempo são as vantagens desta mudança.
Essa nova modalidade, chamada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato a ser editado pela Coana.
Entre as novidades incorporadas, a possibilidade de retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador (em substituição ao procedimento atual) gera agilidade e eficiência para a fiscalização.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Governo lança o sistema SEM Barreiras
para identificar barreiras ao comércio.
Hoje, dia 10/11, está sendo lançado o sistema ‘SEM Barreiras’, no qual os exportadores poderão relatar problemas que enfrentam para ingressar com seus produtos em outros países. A ferramenta, desenvolvida pelo MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e o setor privado, teve contribuições do Ministério da Agricultura, do Instituto Nacional de Metrologia, Inmetro e da Anvisa.
Segundo o MDIC, para enfrentar barreiras ao comércio, é preciso que o setor privado aperfeiçoe seus produtos e que o governo atue na defesa dos interesses do setor exportador. O ‘SEM Barreiras’ busca coordenar melhor esses esforços.
As barreiras ao comércio reduzem as exportações em 14%, segundo aponta a FGV, elaborado a pedido da Confederação Nacional da Indústria. Com base nisso, a entidade pediu ao governo o desenvolvimento dessa ferramenta. O governo deverá publicar nesta sexta-feira no DOU um decreto regulando o serviço.
“É um instrumento fundamental para estreitar a relação entre setor privado e governo, uma vez que permitirá a atuação conjunta na identificação de barreiras, e também auxiliará no trabalho do MDIC e do governo como um todo nas gestões com autoridades estrangeiras para a diminuição ou remoção dessas barreiras”, disse o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Fonte: Istoé
Você sabia? ANTIDUMPING
Objetiva evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações a preços de dumping.
O dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador. Essa prática pode prejudicar ou ameaçar o desenvolvimento da indústria do país importador.
- Qual o prazo para a investigação (de acordo com a legislação)?
Um ano após abertura, podendo, em casos excepcionais, chegar a 18 meses.
- Quais as informações necessárias para a petição de um processo antidumping?
1. qualificação do peticionário;
2. indicação do volume e do valor da produção da indústria nacional que corresponda;
3. estimativa do volume e do valor da produção total da indústria interna de produto similar
4. lista dos produtores nacionais;
5. descrição completa do produto importado a preços de dumping, países de origem e de exportação, identidade do exportador ou produtor;
6. descrição detalhada do produto fabricado pela indústria nacional;
7. informações sobre o preço de exportação;
8. informações sobre o preço pelo qual o produto é vendido, quando destinado ao consumo no mercado interno do país exportador;
9. informação sobre a evolução do volume das importações (objeto de dumping), sobre os efeitos de tais importações sobre os preços do produto no mercado interno e o seu consequente impacto.
Motoristas autônomos ameaçam parar em Itajaí, Navegantes, Itapoá e Imbituba
Os transportadores autônomos que atuam nos municípios portuários de Itajaí, Navegantes, Itapoá e Imbituba ameaçam paralisar as atividades amanhã, sexta-feira, a partir das 07h30. Eles reivindicam uma tabela de preços de fretes e melhores condições de trabalho. Por sua vez, o Sindicato das Empresas de Veículos de Transporte de Carga e Logística (Seveículos), afirma que apoia a decisão dos trabalhadores, mas alerta a categoria dos reflexos que esse movimento pode causar.
Para o Sindicato que representa as empresas de transporte, a criação de uma tabela fixando valores mínimos não é permitida por lei e pode ser configurada como uma formação de cartel. “A entidade não é contra a paralisação e a busca dos trabalhadores por melhores valores, mas hoje, as empresas associadas ao Seveículos já praticam preços acima dos valores propostos pelo próprio sindicato dos autônomos”, diz o sindicato em nota.
Segundo a Assessoria Jurídica do Seveículos, nem o Seveículos ou qualquer outro sindicato do setor tem prerrogativa para estipular ou fazer tabela mínima de frete. “Esta é uma prerrogativa do governo e hoje existe inclusive um Projeto de Lei tramitando para tentar viabilizar esta ideia, mas por enquanto é apenas um projeto e não uma lei federal”, defende a nota.
Referência de Publicação: Revista Portuária -> http://www.revistaportuaria.com.br/blog/18290