Exportações brasileiras ganham maior competitividade com a medida

A partir do dia 23 de fevereiro (2018), as empresas dos setores de defensivos agrícolas, material de defesa e químicos poderão exportar na modalidade de ISENÇÃO do regime de drawback. A portaria n°08/2018 publicada no Diário Oficial da União, ampliou o alcance do regime para estes setores.

A isenção de tributos federais deve somar pelo menos US$ 1,5 milhão por ano. Assim os custos na fabricação dos produtos diminui e, consequentemente,as vendas externas nacionais serão favorecidas.

Fonte: MDIC

O que é Drawback?

É um regime Aduaneiro que concede incentivo fiscal às exportações brasileiras. Sua empresa pode obter suspensão, isenção ou restituição das taxas sobre as matérias-primas (nacionais ou importadas) utilizadas na produção de produtos para exportação.

 

Como obter os benefícios do regime?

É preciso fazer o ATO CONCESSÓRIO junto aos órgãos competentes, de acordo com cada modalidade.

 

E no caso de importação Conta e Ordem?

Desde o dia 22 de dezembro de 2016 as empresas que importam por Conta e Ordem podem acessar o regime de drawback isenção e obter seus benefícios.*Medida vigente até Junho de 2017.

 

Sob quais tributos e taxas o benefício incide?

IPI, II, PIS, Cofins, PIS-Importação, Cofins-Importação, AFRMM e dependendo do caso isenção do ICMS.

 

Restou alguma dúvida? Entre em contato com a gente, teremos prazer em ajudar.