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Category Archives: Comércio Exterior

Parceria MDIC e CNI vai ajudar 474 empresas a fazerem sua primeira exportação

Empresas de 20 setores da economia irão receber apoio para realizar a sua primeira EXPORTAÇÃO em 2018.

 

Este trabalho, resultado da parceria entre a CNI e o MDIC,  deverá ser anunciado hoje (13 de novembro) partir da  assinatura do acordo de cooperação técnica.

Ambas as entidades (industrial e governamental) têm programas de incentivo à industrialização das empresas brasileiras. O objetivo é que as duas passem a operar juntas.

Para apoiar as empresas, serão gastos R$ 1,2 milhão. As empresas selecionadas estão em 17 Estados e atuam em ramos que vão de alimentos a metalurgia. Algumas terão capacitação na Argentina ou na Espanha, em parcerias com a União Industrial Argentina (UIA) e o Parque Tecnológico de Extremadura.

“Esse acordo entre setor privado e governo nos permitirá expandir o número de empresas atendidas pelo Rota Global em todo o País e consolidar um modelo harmonizado de atendimento às demandas de empresas envolvendo diversas entidades. Com essa medida vamos evitar sobreposição de ações”, disse Robson Braga de Andrade(presidente da CNI).

Marcos Pereira (ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços), disse que sua pasta vem atuando com forte foco regional e buscado incentivar as empresas de pequeno e médio portes a aumentar sua competitividade e exportar.

Fonte: Istoé Dinheiro

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Governo lança o sistema SEM Barreiras

para identificar barreiras ao comércio.

Hoje, dia 10/11, está sendo lançado o sistema ‘SEM Barreiras’, no qual os exportadores poderão relatar problemas que enfrentam para ingressar com seus produtos em outros países. A ferramenta, desenvolvida pelo MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e o setor privado, teve contribuições do Ministério da Agricultura, do Instituto Nacional de Metrologia, Inmetro e da Anvisa.

Segundo o MDIC, para enfrentar barreiras ao comércio, é preciso que o setor privado aperfeiçoe seus produtos e que o governo atue na defesa dos interesses do setor exportador. O ‘SEM Barreiras’ busca coordenar melhor esses esforços.

As barreiras ao comércio reduzem as exportações em 14%, segundo aponta a FGV, elaborado a pedido da Confederação Nacional da Indústria. Com base nisso, a entidade pediu ao governo o desenvolvimento dessa ferramenta. O governo deverá publicar nesta sexta-feira no DOU um decreto regulando o serviço.

“É um instrumento fundamental para estreitar a relação entre setor privado e governo, uma vez que permitirá a atuação conjunta na identificação de barreiras, e também auxiliará no trabalho do MDIC e do governo como um todo nas gestões com autoridades estrangeiras para a diminuição ou remoção dessas barreiras”, disse o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

 

Fonte: Istoé

Sistema MDIC

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Governo lança consulta ao setor privado sobre Novo Processo de Importação

Mais de quarenta mil importadores serão beneficiados com novas funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior.
O governo federal realiza, a partir de hoje e pelo prazo de 30 dias, consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A reformulação, que deve ser implementada até o fim de 2018, beneficiará mais de quarenta mil importadores.

O Novo Processo

Uma das novidades previstas no Novo Processo de Importação é a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Diferentemente do que ocorre hoje, a Duimp poderá ser registrada antes mesmo da chegada da mercadoria ao país e, em regra, de forma paralela à obtenção das licenças de importação. Conforme as informações sejam prestadas antecipadamente, procedimentos como o de gerenciamento de riscos poderão ser adiantados, garantindo maior celeridade ao fluxo da carga.

Para evitar redundância ou inconsistência na prestação de informações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos e também estará preparada para integração com sistemas privados. Desta forma, não será mais necessário que o importador acesse diversos sistemas.

O Novo Processo também apresenta benefícios para os importadores que realizam operações sujeitas a licenciamento. Será possível, por exemplo, o emprego de uma única licença para mais de uma operação de importação, ao contrário do que ocorre atualmente.

De maneira geral, os principais benefícios para os importadores são:

  • Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel;
  • Validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados declarados na Duimp;
  • Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência;
  • Flexibilização da concessão de licenças de importação em relação ao número de operações abrangidas;
  • Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
  • Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.

 

Fonte: MDIC

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Camex zera imposto de importação para máquinas e equipamentos

O Ministério da Indústria informou que entrou em vigor, dia 17 de Agosto, decisão da Camex que zera o Imposto de Importação para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil (regime conhecido como “ex-tarifário”).

A decisão atinge um total de 4.903 máquinas e equipamentos. Antes, sobre a compra deles incidia imposto de importação de 2%. A medida vale apenas para compras feitas a partir de agora. O objetivo é a igualdade no tratamento com os novos ex-tarifários que forem aprovados.

Deste total, 4.552 referem-se à bens de capital e 351 são bens de informática e telecomunicações. Serão beneficiadas importações de equipamentos para indústrias dos setores médico-hospitalar, autopeças, alimentício, eletroeletrônico e de embalagem“, informou o governo.

A Camex informa que a nova regra vale apenas para as máquinas e equipamentos que não tiverem sido internalizados. As novas listas de ex-tarifários já virão com a alíquota reduzida de 2% para zero.

Para o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, é de “extrema importância” reduzir o custo do investimento produtivo no Brasil para gerar mais empregos e estimular a retomada da economia.

Segundo o ministro, nos próximos dias serão publicados novos ex-tarifários, com alíquota zero, que devem estimular investimentos de US$ 3,1 bilhões.

Fonte: G1

camex

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Permitido o licenciamento de importação após embarque da mercadoria ao Brasil

O MDIC publicou ontem (17/08), no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, que permite o embarque de mercadorias* antes da concessão da licença pelo órgão anuente (desde que autorizada na legislação de cada órgão).

A medida facilita e desburocratiza as operações, sem que os órgãos anuentes percam o controle de conformidade e segurança das importações.

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará importante ganho logístico nas operações de importação, além de garantir maior previsibilidade às transações comerciais. “A análise e a concessão da licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será processada enquanto a carga se desloca da origem para o Brasil.” explicou o ministro.

Afirmou ainda que a edição da norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e bem aceita pelos órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.

Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era possível para mercadorias com anuência do  Ministério da Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

* A medida vale para licenciamentos não automáticos e/ou que possuem cota.

Fonte: Comex do Brasil

 

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Atraso na liberação de cargas em SP pode chegar a 35 dias

As cargas importadas, que inicialmente iam para os portos e aeroportos de São Paulo, estão sendo desviadas para complexos portuários – mais ágeis – do país, como Itajaí (SC) e Paranaguá (PR), devido à demora na obtenção de licenças de importação (LI) e liberação sanitária (por parte da Anvisa) em São Paulo.

A liberação sanitária realizada pela Anvisa para produtos importados, demora até 7x mais em portos e aeroportos de São Paulo segundo a ABRAIDI (Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde). A demora em abril chegava a 35 dias úteis no aeroporto de Cumbica, 26 dias em Congonhas, 14 dias no porto de Santos e 11 dias em Campinas.

“O ideal seria que as liberações ocorressem dentro do período de armazenagem, que varia de 3 a 5 dias úteis nos aeroportos e 7 dias úteis em portos”, relata o conselheiro da ABRAIDI, Gil Pinho.

A lentidão é motivada pela falta de pessoal para o atendimento nos postos da Anvisa, além da burocracia. “As perdas econômicas são grandes para as empresas, porém mais angustiante é a espera por um produto que pode salvar vidas e que demora para chegar a um hospital”, acrescenta Gil Pinho.

 

Fonte: Portal Marítimo / Abradi

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Câmara adia fim da ‘guerra fiscal’ por 15 anos

Câmara dos Deputados aprovou dia 31 de Maio, com 405 votos, o projeto de lei que revalida os incentivos fiscais dos Estados, sem a redução gradual dos benefícios para a indústria, agronegócio e infraestrutura ao longo do período de 15 anos de prorrogação.

A proposta aprovada, porém, mantém a redução gradual de incentivos para os seguintes setores:

– Atividades portuárias e aeroportuárias: redução gradativa durante 8 anos, sendo 10% durante 6 anos e 15% nos últimos 2 anos;

– Comércio: redução gradativa durante 5 anos, sendo 10% durante 1 ano e 20% nos últimos 4 anos.

O projeto também acaba com a unanimidade entre os membros do Confaz para autorizar a concessão de novos benefícios fiscais. A proposta prevê que novos convênios para concessão de isenções terão de ser aprovados e ratificados pelo Confaz com voto de, no mínimo, dois terços dos Estados, sendo que, desses dois terços, um terço deve ser de unidades federativas da região a qual pertence o Estado. Aqueles que concederem isenções sem autorização do Confaz estarão sujeitos a sanções.

guerra fiscal

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Você sabia? ANTIDUMPING

Objetiva evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações a preços de dumping.

O dumping é a prática de exportar um produto a preço inferior ao praticado no mercado interno do país exportador. Essa prática pode prejudicar ou ameaçar o desenvolvimento da indústria do país importador.

 

  • Qual o prazo para a investigação (de acordo com a legislação)?

Um ano após abertura, podendo, em casos excepcionais, chegar a 18 meses.

  • Quais as informações necessárias para a petição de um processo antidumping?

1. qualificação do peticionário;

2. indicação do volume e do valor da produção da indústria nacional que corresponda;

3. estimativa do volume e do valor da produção total da indústria interna de produto similar

4. lista dos produtores nacionais;

5. descrição completa do produto importado a preços de dumping, países de origem e de exportação, identidade do exportador ou produtor;

6. descrição detalhada do produto fabricado pela indústria nacional;

7. informações sobre o preço de exportação;

8. informações sobre o preço pelo qual o produto é vendido, quando destinado ao consumo no mercado interno do país exportador;

9. informação sobre a evolução do volume das importações (objeto de dumping), sobre os efeitos de tais importações sobre os preços do produto no mercado interno e o seu consequente impacto.

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Exportações crescem 7% na primeira semana de maio

Período teve superávit de US$ 997 milhões

Na primeira semana de maio, com quatro dias úteis, a balança comercial teve superávit de US$ 997 milhões, resultado de exportações no valor de US$ 3,582 bilhões e importações de US$ 2,586 bilhões. No ano, as exportações somam US$ 71,722 bilhões e as importações, US$ 49,355 bilhões, com saldo positivo de US$ 22,367 bilhões.

Nas exportações, comparadas as médias da primeira semana de maio (US$ 895,6 milhões) com a de maio do ano passado (US$ 836,6 milhões), houve crescimento de 7%, em razão do aumento nas vendas de produtos básicos (+17,1% por conta, principalmente, de minério de ferro, soja em grãos, minério de cobre, milho em grãos, carne de frango e suína) e semimanufaturados (+11,9% causado por celulose, semimanufaturados de ferro e aço, ferro-ligas, couros e peles, madeira serrada ou fendida).

Já as vendas de produtos manufaturados tiveram queda, no período (-6,8% em função de aviões, tubos flexíveis de ferro e aço, torneiras e válvulas, etanol, suco de laranja não congelado, gasolina). Em relação a abril deste ano, pela média, houve retração de 8,9%, em virtude da queda nas vendas de produtos manufaturados (-13,7%) e básicos (-7,5%), enquanto que cresceram as vendas de produtos semimanufaturados (+3,6%).

Nas importações, a média diária da primeira semana de maio (US$ 646,4 milhões), ficou 21,9% acima da média de maio do ano passado (US$ 530,3 milhões). Cresceram os gastos, principalmente, com bebidas e álcool (+473,7%), cereais e produtos da indústria da moagem (+114,8%), combustíveis e lubrificantes (+66,1%), siderúrgicos (+63,5%) e equipamentos eletroeletrônicos (+38,2%). Ante abril de 2017, houve crescimento nas importações de 8,6%, pelos aumentos em bebidas e álcool (+171,4%), siderúrgicos (+52,8%), cereais e produtos da indústria da moagem (+44,5%), químicos orgânicos e inorgânicos (+25,3%) e equipamentos mecânicos (+8%).

 

Publicado em: http://www.investexportbrasil.gov.br/exportacoes-crescem-7-na-primeira-semana-de-maio

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Revogação adicional 1% COFINS

COFINS-Importação – Adicional – Revogação

Medida Provisória nº 774/2017, dentre outros assuntos, revoga o § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, que trata do acréscimo de 1% à alíquota da COFINS-Importação na hipótese de importação de diversos bens, acréscimo este que havia sido instituído pela Lei nº 12.546/2011.

A presente Medida produz efeitos a partir de 1º.7.2017.

fonte Equipe ComexData

Thomson Reuters – FISCOSoft

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