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Importação de aço superou as exportações em 2017

 

Segundo o Institutodo Aço Brasil, a produção de aço bruto no ano de 2017 foi de 34,4 milhões de toneladas, o que representa um crescimento de 9,9% quando comparada com o realizado em 2016.
Já a produção de aços laminados foi de 22,4 milhões de toneladas, um crescimento de 7,2% em comparação à 2016.
As vendas em território nacional chegaram à 16,9 milhões de toneladas (2,3% maior que em 2016).
Em relação às importações, houve um crescimento de 23,9% em comparação com 2016, somando 2,3 milhões de toneladas. Este volume resultou em US$ 2,2 bilhões de importação, um acréscimo de 32,7%.
As exportações foram de 15,4 milhões de toneladas (US$ 8,0 bilhões no acumulado – expansão de 14,3% em volume, em comparação a 2016).
* os indicadores de produção e exportação no acumulado do ano de 2017 foram impactados (positivamente) pelo fato de a Companhia Siderúrgica do Pecém ter iniciado suas operações no segundo semestre de 2016. A inexistência de dados da CSP no primeiro semestre de 2016 mantém a base de comparação baixa em relação ao mesmo período de 2017, criando distorções.

Fonte: Último Instante

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Novo manual Vigiagro

A Instrução Normativa nº 39/2017, do MAPA, estabelece que, à partir do dia 30 de março de 2018, a nova versão do manual do Vigiagro entrará em vigor.

A norma aprova o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), suas regras e os procedimentos de controle e fiscalização feitos nas operações de produtos agropecuários.

Entre as alterações, as mais relevantes são:

Art. 27 – Os documentos iniciaram a partir da DAT – Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional;

Art. 32 – Nas análises, será feita uma seleção de acompanhamento, semelhante à parametrização (já adotada pela RFB), tais como:

I – Simplificado (Verde): Dispensado da análise documental, vistoria, conferência e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade;

II – Intermediário (Amarelo): Análise documental obrigatória e, nos casos em que não for constatada qualquer não conformidade, dispensada da vistoria, conferência e inspeção sanitária, fitossanitária e de qualidade;

III – Completo (Vermelho): Análise documental, vistoria, conferência e inspeção sanitária, zoossanitária, fitossanitária e de qualidade obrigatórias;

IV – Especial (Cinza): Procedimento Especial de Auditoria e Investigação.”

Fonte: Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

Se restar alguma dúvida, entre em contato com a gente, teremos prazer em ajudar!

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Nova taxa DTA para embarques via Santos

A partir deste mês (janeiro de 2018), os terminais de Santos cobrarão uma taxa administrativa de R$1.000,00 à R$ 1.500,00 para todos os embarques de importação LCL (consolidado) efetuados via Santos com DTA para outros recintos. A taxa será faturada pelo terminal diretamente ao cliente e a carga só será carregada após o pagamento.

 

Caso haja qualquer dúvida, entre em contato com a gente, teremos prazer em ajudar.

 

importacao santos

 

 

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REGISTRO DE DI ANTECIPADO

Esta semana, dia 14 de novembro, foi publicada no DOU a IN1.759, de 2017, que altera a IN SRF nº 680, de 2006. A atualização era necessária, já que as atividades e as terminologias estavam defasadas (a IN 680 tem mais de uma década). Além das alterações, foram incorporadas novidades (algumas que ainda estão em testes e outras já implementadas).

 

Dentre as alterações, destaca-se a inclusão da opção de registro de DI antecipado (antes mesmo da descarga da mercadoria na Receita Federal) para as mercadorias importadas por meio aquaviário, contanto que o importador seja certificado como ‘Operador Econômico Autorizado’ (OEA), nas modalidades OEA – Conformidade Nível 2 ou OEA – Pleno.

 

Essa alteração proporciona agilidade na liberação das cargas marítimas, já que permite que o importador credenciado OEA registre DI’s antes da chegada da carga. Após o registro, ocorre a parametrização automática da declaração e o importador tem a informação sobre o canal de conferência antes mesmo da atracação do navio! Modernização, fluxo de importações mais dinâmico, redução de custos e economia de tempo são as vantagens desta mudança.

 

Essa nova modalidade, chamada “Sobre águas OEA”, será regulamentada em ato a ser editado pela Coana.

 

Entre as novidades incorporadas, a possibilidade de retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador (em substituição ao procedimento atual) gera agilidade e eficiência para a fiscalização.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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Volta a ser obrigatória a apresentação da via original do conhecimento de transporte

Foi publicada hoje (14 de novembro)  a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 1759/2017, que modificou a IN RFB 680/06 referente ao DESPACHO ADUANEIRO.
Uma das principais alterações é o retorno da obrigatoriedade na apresentação da via original do conhecimento de embarque, para a retirada das mercadorias nos recintos alfandegados.
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Parceria MDIC e CNI vai ajudar 474 empresas a fazerem sua primeira exportação

Empresas de 20 setores da economia irão receber apoio para realizar a sua primeira EXPORTAÇÃO em 2018.

 

Este trabalho, resultado da parceria entre a CNI e o MDIC,  deverá ser anunciado hoje (13 de novembro) partir da  assinatura do acordo de cooperação técnica.

Ambas as entidades (industrial e governamental) têm programas de incentivo à industrialização das empresas brasileiras. O objetivo é que as duas passem a operar juntas.

Para apoiar as empresas, serão gastos R$ 1,2 milhão. As empresas selecionadas estão em 17 Estados e atuam em ramos que vão de alimentos a metalurgia. Algumas terão capacitação na Argentina ou na Espanha, em parcerias com a União Industrial Argentina (UIA) e o Parque Tecnológico de Extremadura.

“Esse acordo entre setor privado e governo nos permitirá expandir o número de empresas atendidas pelo Rota Global em todo o País e consolidar um modelo harmonizado de atendimento às demandas de empresas envolvendo diversas entidades. Com essa medida vamos evitar sobreposição de ações”, disse Robson Braga de Andrade(presidente da CNI).

Marcos Pereira (ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços), disse que sua pasta vem atuando com forte foco regional e buscado incentivar as empresas de pequeno e médio portes a aumentar sua competitividade e exportar.

Fonte: Istoé Dinheiro

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Governo lança o sistema SEM Barreiras

para identificar barreiras ao comércio.

Hoje, dia 10/11, está sendo lançado o sistema ‘SEM Barreiras’, no qual os exportadores poderão relatar problemas que enfrentam para ingressar com seus produtos em outros países. A ferramenta, desenvolvida pelo MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e o setor privado, teve contribuições do Ministério da Agricultura, do Instituto Nacional de Metrologia, Inmetro e da Anvisa.

Segundo o MDIC, para enfrentar barreiras ao comércio, é preciso que o setor privado aperfeiçoe seus produtos e que o governo atue na defesa dos interesses do setor exportador. O ‘SEM Barreiras’ busca coordenar melhor esses esforços.

As barreiras ao comércio reduzem as exportações em 14%, segundo aponta a FGV, elaborado a pedido da Confederação Nacional da Indústria. Com base nisso, a entidade pediu ao governo o desenvolvimento dessa ferramenta. O governo deverá publicar nesta sexta-feira no DOU um decreto regulando o serviço.

“É um instrumento fundamental para estreitar a relação entre setor privado e governo, uma vez que permitirá a atuação conjunta na identificação de barreiras, e também auxiliará no trabalho do MDIC e do governo como um todo nas gestões com autoridades estrangeiras para a diminuição ou remoção dessas barreiras”, disse o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

 

Fonte: Istoé

Sistema MDIC

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Governo lança consulta ao setor privado sobre Novo Processo de Importação

Mais de quarenta mil importadores serão beneficiados com novas funcionalidades do Portal Único de Comércio Exterior.
O governo federal realiza, a partir de hoje e pelo prazo de 30 dias, consulta pública sobre o Novo Processo de Importação, no âmbito do Programa Portal Único de Comércio Exterior. A reformulação, que deve ser implementada até o fim de 2018, beneficiará mais de quarenta mil importadores.

O Novo Processo

Uma das novidades previstas no Novo Processo de Importação é a criação da Declaração Única de Importação (Duimp), que substituirá as atuais Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Diferentemente do que ocorre hoje, a Duimp poderá ser registrada antes mesmo da chegada da mercadoria ao país e, em regra, de forma paralela à obtenção das licenças de importação. Conforme as informações sejam prestadas antecipadamente, procedimentos como o de gerenciamento de riscos poderão ser adiantados, garantindo maior celeridade ao fluxo da carga.

Para evitar redundância ou inconsistência na prestação de informações, a Duimp será integrada com outros sistemas públicos e também estará preparada para integração com sistemas privados. Desta forma, não será mais necessário que o importador acesse diversos sistemas.

O Novo Processo também apresenta benefícios para os importadores que realizam operações sujeitas a licenciamento. Será possível, por exemplo, o emprego de uma única licença para mais de uma operação de importação, ao contrário do que ocorre atualmente.

De maneira geral, os principais benefícios para os importadores são:

  • Centralização num único local da solicitação e obtenção de licença de importação, sem a necessidade de o operador acessar outros sistemas ou preencher formulários em papel;
  • Validação automática entre a operação autorizada (no módulo de licenciamento de importação) e os dados declarados na Duimp;
  • Redução de tempo e burocracia nas importações com anuência;
  • Flexibilização da concessão de licenças de importação em relação ao número de operações abrangidas;
  • Diminuição do tempo de permanência das mercadorias em Zona Primária, com a consequente redução de custos das importações;
  • Harmonização de procedimentos adotados pelos diversos órgãos da Administração Pública responsáveis pelo controle das importações.

 

Fonte: MDIC

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Camex zera imposto de importação para máquinas e equipamentos

O Ministério da Indústria informou que entrou em vigor, dia 17 de Agosto, decisão da Camex que zera o Imposto de Importação para máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil (regime conhecido como “ex-tarifário”).

A decisão atinge um total de 4.903 máquinas e equipamentos. Antes, sobre a compra deles incidia imposto de importação de 2%. A medida vale apenas para compras feitas a partir de agora. O objetivo é a igualdade no tratamento com os novos ex-tarifários que forem aprovados.

Deste total, 4.552 referem-se à bens de capital e 351 são bens de informática e telecomunicações. Serão beneficiadas importações de equipamentos para indústrias dos setores médico-hospitalar, autopeças, alimentício, eletroeletrônico e de embalagem“, informou o governo.

A Camex informa que a nova regra vale apenas para as máquinas e equipamentos que não tiverem sido internalizados. As novas listas de ex-tarifários já virão com a alíquota reduzida de 2% para zero.

Para o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, é de “extrema importância” reduzir o custo do investimento produtivo no Brasil para gerar mais empregos e estimular a retomada da economia.

Segundo o ministro, nos próximos dias serão publicados novos ex-tarifários, com alíquota zero, que devem estimular investimentos de US$ 3,1 bilhões.

Fonte: G1

camex

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Permitido o licenciamento de importação após embarque da mercadoria ao Brasil

O MDIC publicou ontem (17/08), no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, que permite o embarque de mercadorias* antes da concessão da licença pelo órgão anuente (desde que autorizada na legislação de cada órgão).

A medida facilita e desburocratiza as operações, sem que os órgãos anuentes percam o controle de conformidade e segurança das importações.

O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará importante ganho logístico nas operações de importação, além de garantir maior previsibilidade às transações comerciais. “A análise e a concessão da licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será processada enquanto a carga se desloca da origem para o Brasil.” explicou o ministro.

Afirmou ainda que a edição da norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e bem aceita pelos órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.

Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era possível para mercadorias com anuência do  Ministério da Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).

* A medida vale para licenciamentos não automáticos e/ou que possuem cota.

Fonte: Comex do Brasil

 

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